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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM ÁLCOOL ISOPERÍLICO OU UM CARBAMATO DE ÁLCOOL ISOPER ÍLICO E PROCESSO PARA PRODUZIR UM CARBAMATO DE ÁLCOOL ISOPERÍLICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011065513

Dados do pedido

Número

112013015107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2011

Publicação

23/01/2018

PCT

US2011065513

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/11
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/22
  5. Concessão22/03/22
  6. Em vigor16/12/31

Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 16/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEONC TECHNOLOGIES INC.

US

U. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/424.332 · 17/12/2010

US

61/436.365 · 26/01/2011

Resumo técnico

MÃTODOS E DISPOSITIVOS PARA USAR ÃLCOOL ISOPERÃLICOA presente invenção fornece um método para tratamento de uma doença tal como câncer, compreendendo uma etapa de administrar em um paciente uma quantidade terapeuticamente efetiva de um isômero ou análogo de monoterpeno ou sesquiterpeno (ou seus derivados), tal como um álcool isoperílico. A presente invenção também fornece um método para tratar uma doença compreendendo a etapa de administrar em um paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de um derivado de um isômero ou análogo de monoterpeno ou sesquiterpeno, tal como um carbamato de álcool isoperílico. O derivado pode ser um álcool isoperílico conjugado com um agente terapêutico tal como um agente quimioterápico. A rota de administração pode variar, incluindo inalação, intranasal, oral, transdérmica, intravenosa, subcutânea ou injeção intramuscular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

19/12/2023

RPI 2763

Transferência deferida

#25.1

28/11/2023

RPI 2760

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2011, observadas as condições legais

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

25/01/2022

RPI 2664

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14/05/2019

RPI 2523

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/12/2017

RPI 2449

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