Alteração de sede deferida
#25.7
19/12/2023
RPI 2763
Dados do pedido
Número
112013015107Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011065513 Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 16/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEONC TECHNOLOGIES INC.
US
U. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/424.332 · 17/12/2010
US
61/436.365 · 26/01/2011
Resumo técnico
MÃTODOS E DISPOSITIVOS PARA USAR ÃLCOOL ISOPERÃLICOA presente invenção fornece um método para tratamento de uma doença tal como câncer, compreendendo uma etapa de administrar em um paciente uma quantidade terapeuticamente efetiva de um isômero ou análogo de monoterpeno ou sesquiterpeno (ou seus derivados), tal como um álcool isoperÃlico. A presente invenção também fornece um método para tratar uma doença compreendendo a etapa de administrar em um paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de um derivado de um isômero ou análogo de monoterpeno ou sesquiterpeno, tal como um carbamato de álcool isoperÃlico. O derivado pode ser um álcool isoperÃlico conjugado com um agente terapêutico tal como um agente quimioterápico. A rota de administração pode variar, incluindo inalação, intranasal, oral, transdérmica, intravenosa, subcutânea ou injeção intramuscular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
19/12/2023
RPI 2763
#25.1
28/11/2023
RPI 2760
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2011, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
#9.1
25/01/2022
RPI 2664
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/05/2019
RPI 2523
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
12/12/2017
RPI 2449
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