Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
112014012100Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012071816 Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 05/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. V. (pessoa física)
IT
Inventores
A. T. (pessoa física)
IT
L. C. (pessoa física)
IT
L. C. (pessoa física)
IT
M. B. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11425291.9 · 06/12/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE ENZIMA QUE É CAPAZ DE HIDROLISAR OLIGOPEPTÍDEOS DO GLÚTEN RESISTENTES À CLIVAGEM ENZIMÁTICA COMPREENDENDO ENDOPEPTIDASE DA FAMÍLIA S8/S53, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, ÁCIDO NUCLEICO, CEPA ACTINOALLOMURUS, ENDOPEPTIDASE DA FAMÍLIA S8/S53, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E COMPLEMENTO ALIMENTÍCIO, BEM COMO USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO NO TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE DISTÚRBIOS ASSOCIADOS À INTOLERÂNCIA AO GLÚTEN E MÉTODO DE DEGRADAÇÃO DE OLIGOPEPTÍDEOS.A presente invenção refere-se a composição de enzima capaz de hidrolisar oligopeptídeos do glúten resistentes à clivagem por enzimas gástricas e pancreáticas e cuja presença no lúmen intestinal resulta em efeitos tóxicos, a qual compreende endopeptidase da família s8/s53 ativa em ph entre 3 e 8, seu processo de produção, ácido nucleico, cepa Actinoallomurus , formulação farmacêutica e complemento alimentício, bem como uso da referida composição no tratamento e prevenção de psilose celíaca, dermatitis herpetiformis e outros distúrbios associado à intolerância ao glúten e método de degradação dos referidos oligopeptídeos do glúten.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/04/2023
RPI 2728
#9.1
28/02/2023
RPI 2721
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.