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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROTEÍNA DE FUSÃO, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR, CÉLULA ISOLADA, MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA PROTEÍNA DE FUSÃO, PARA TRATAR OU PREVINIR UMA DOENÇA OU CONDIÇÃO, PARA DIAGNOSTICAR A SUSCETIBILIDADE DE UM INDIVÍDUO A DESENVOLVER UMA DOENÇA OU CONDIÇÃO, PARA DETERMINAR UMA ADEQUABILIDADE DO INDIVÍDUO PARA INGRESSAR EM UM EXPERIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DEDROGA, E PARA IDENTIFICAR UM AGENTE, USO DE UMA COMBINAÇÃO, E, COMBINAÇÃO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU2012001411

Dados do pedido

Número

112014011758

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2012

Publicação

09/05/2017

PCT

AU2012001411

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/12
  2. Publicação09/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE WALTER AND ELIZA HALL INSTITUTE OF MEDICAL RESEARCH

AU

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Inventores

E. S. (pessoa física)

AU

J. D. (pessoa física)

AU

L. H. (pessoa física)

AU

M. R. (pessoa física)

AU

Y. Z. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/560254 · 15/11/2011

US

61/705633 · 26/09/2012

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PROTEÃNA DE FUSÃO, POLINUCLEOTÃDEO, VETOR, CÃLULA ISOLADA, MÃTODO PARA PRODUZIR UMA PROTEÃNA DE FUSÃO, E, USO DE UMA COMBINAÃÃOA presente revelação diz respeito a uma glicoproteína CD52 solúvel e seu uso no tratamento de doenças reguladas por células T efetoras, por exemplo, doenças autoimunes tal como diabetes tipo 1. A presente revelação também diz respeito a proteínas de fusão compreendendo a glicoproteína solúvel, a células que expressam altos níveis de CD52, e a métodos de diagnóstico baseados na detecção de níveis de expressão de CD52 em um indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/06/2022

RPI 2685

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2022

RPI 2669

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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