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Dado oficial do INPI

SUSPENSÕES AUTOCLAVÁVEIS DA FORMA 2 DE CICLOSPORINA A

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012064998

Dados do pedido

Número

112014011733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2012

Publicação

09/05/2017

PCT

US2012064998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/12
  2. Publicação09/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

H. R. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/559,849 · 15/11/2011

Resumo técnico

SUSPENSÕES AUTOCLAVÁVEIS DA FORMA 2 DE CICLOSPORINA A.A presente invenção refere-se a formulações autoclaváveis da forma 2 de ciclosporina A, a métodos de produção de tais formulações, e o métodos de tratamento de doenças dos olhos com tais formulações, que são descritos no presente relatório descritivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

06/12/2022

RPI 2709

Indeferimento anulado

#9.2.2

Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2700 de 04/10/2022 por ter sido indevida.

01/11/2022

RPI 2704

Indeferimento

#9.2

04/10/2022

RPI 2700

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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