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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-ADRENOMEDULINA (ADM) OU FRAGMENTO DE ANTICORPO ANTI-ADM OU UM ARCABOUÇO DE PROTEÍNA NÃO-IGG ANTI-ADM QUE SE LIGA À ADRENOMEDULINA E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012072931

Dados do pedido

Número

112014011670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2012

Publicação

09/05/2017

PCT

EP2012072931

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/12
  2. Publicação09/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor16/11/32

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 16/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

ADRENOMED AG

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11189448.1 · 16/11/2011

EP

12160018.3 · 16/03/2012

Resumo técnico

ABSTRACTSubject matter of the present invention is an anti-adrenomedullin antibody or an anti-adrenomedullin antibody fragment or anti-ADM non-Ig scaffold wherein said antibody or said fragment or scaffold is a non-neutralizing antibody, antibody fragment or non-Ig scaffold, respectively.Subject matter of the present invention is also an anti-adrenomedullin antibody or an anti-adrenomedullin antibody fragment or anti-ADM non-Ig scaffold for use in a treatment of a chronic or acute disease wherein said antibody or fragment or scaffold is: * an ADM stabilizing antibody or an adrenomedullin stabilizing antibody fragment or an ADM stabilizing non-Ig scaffold that enhances the t1/2 half retention time of adrenomedullin in serum, blood, plasma at least 10 %, preferably at least, 50 %, more preferably >50 %, most preferably 100 % and/or * wherein said anti-ADM antibody or an anti-adrenomedullin antibody fragment or anti-ADM non-Ig scaffold blocks the bioactivity of ADM to not more than 80 %, or not more than 50 %.Tradução do ResumoRESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPO ANTI- ADRENOMEDULINA ( ADM ) OU FRAGMENTO DE ANTICORPO ANTI -ADMY OU UMA ESTUTURA ANTI- ADM NÃO-IG PARA USO EM TERAPIA". A presente descrição refere-se a um anticorpo anti - adrenomedulina ou um fragmento de anticorpo anti - adrenomedulina ou uma estrutura anti - ADM não- Ig , em que o referido anticorpo ou o referido fragmento ou estrutura é um anticorpo não neutralizante , fragmento de anticorpo ou um estrutura não- Ig , respectivamente. A presente invenção refere-se a um anticorpo anti - adrenomedulina ou um fragmento de anticorpo anti - adrenomedulina ou uma estrutura anti - ADM não- Ig para uso no tratamento de uma doença crônica ou aguda , em que o referido anticorpo ou fragmento ou estrutura é : um ADM que estabiiza o anticorpo ou um fragmento de anticorpo que estabiiza o anticorpo ou um ADM que estabiliza à estrutura não lg que aumenta a metade do tempo de retenção t1 / 2 de adrenomedulina no soro , sangue , plasma , pelo menos, 10 % , de preferência pelo menos , 50 % , mais preferencialmente > 50 % , mais de preferência de 100% e / ou em que o referido anticorpo anti - ADM ou um fragmento de anticorpo anti - adrenomedulina ou uma estrutura anti - ADM não-Ig bloqueia a bioatividade de ADM de não mais do que 80 % , ou não mais do que 50 %.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2012, observadas as condições legais

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

20/04/2021

RPI 2624

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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