Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2012, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112014011670Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012072931 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 16/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADRENOMED AG
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11189448.1 · 16/11/2011
EP
12160018.3 · 16/03/2012
Resumo técnico
ABSTRACTSubject matter of the present invention is an anti-adrenomedullin antibody or an anti-adrenomedullin antibody fragment or anti-ADM non-Ig scaffold wherein said antibody or said fragment or scaffold is a non-neutralizing antibody, antibody fragment or non-Ig scaffold, respectively.Subject matter of the present invention is also an anti-adrenomedullin antibody or an anti-adrenomedullin antibody fragment or anti-ADM non-Ig scaffold for use in a treatment of a chronic or acute disease wherein said antibody or fragment or scaffold is: * an ADM stabilizing antibody or an adrenomedullin stabilizing antibody fragment or an ADM stabilizing non-Ig scaffold that enhances the t1/2 half retention time of adrenomedullin in serum, blood, plasma at least 10 %, preferably at least, 50 %, more preferably >50 %, most preferably 100 % and/or * wherein said anti-ADM antibody or an anti-adrenomedullin antibody fragment or anti-ADM non-Ig scaffold blocks the bioactivity of ADM to not more than 80 %, or not more than 50 %.Tradução do ResumoRESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPO ANTI- ADRENOMEDULINA ( ADM ) OU FRAGMENTO DE ANTICORPO ANTI -ADMY OU UMA ESTUTURA ANTI- ADM NÃO-IG PARA USO EM TERAPIA". A presente descrição refere-se a um anticorpo anti - adrenomedulina ou um fragmento de anticorpo anti - adrenomedulina ou uma estrutura anti - ADM não- Ig , em que o referido anticorpo ou o referido fragmento ou estrutura é um anticorpo não neutralizante , fragmento de anticorpo ou um estrutura não- Ig , respectivamente. A presente invenção refere-se a um anticorpo anti - adrenomedulina ou um fragmento de anticorpo anti - adrenomedulina ou uma estrutura anti - ADM não- Ig para uso no tratamento de uma doença crônica ou aguda , em que o referido anticorpo ou fragmento ou estrutura é : um ADM que estabiiza o anticorpo ou um fragmento de anticorpo que estabiiza o anticorpo ou um ADM que estabiliza à estrutura não lg que aumenta a metade do tempo de retenção t1 / 2 de adrenomedulina no soro , sangue , plasma , pelo menos, 10 % , de preferência pelo menos , 50 % , mais preferencialmente > 50 % , mais de preferência de 100% e / ou em que o referido anticorpo anti - ADM ou um fragmento de anticorpo anti - adrenomedulina ou uma estrutura anti - ADM não-Ig bloqueia a bioatividade de ADM de não mais do que 80 % , ou não mais do que 50 %.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2012, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
20/04/2021
RPI 2624
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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