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Dado oficial do INPI

MÉTODO, PROGRAMA DE COMPUTADOR, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR E UNIDADE ARITMÉTICA PARA DISPOSITIVOS DE CAMPO OPERACIONAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012072753

Dados do pedido

Número

112014011572

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2012

Publicação

09/05/2017

PCT

EP2012072753

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/12
  2. Publicação09/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. K. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. F. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11189615.5 · 17/11/2011

US

61/561,009 · 17/11/2011

Resumo técnico

MÉTODO, PROGRAMA DE COMPUTADOR, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR E UNIDADE ARITMÉTICA PARA DISPOSITIVOS DE CAMPO OPERACIONAL.A presente invenção refere-se a um dispositivo de campo em automação de processo, monitorização cíclica automática de uma interface de comunicação de uma unidade aritmética ocorre. Se um dispositivo de campo está conectado a essa interface de comunicação, esta é automaticamente detectada. Depois disso, o software operacional de dispositivo de campo é iniciado automaticamente quando o dispositivo de campo pode ser atribuído ao software operacional de dispositivo de campo. Após inicialização do software operacional, determinação automática do driver de dispositivo adequado ocorre, tal driver de dispositivo é então carregado. Desta maneira, operação de dispositivos de campo, em particular nas redes de dispositivos de campo complexas, é grandemente facilitada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2540 de 10-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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