Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2012, observadas as condições legais
05/02/2019
RPI 2509
Dados do pedido
Número
112014011481Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012073180 Patente concedida em 05/02/2019 e em vigor até 21/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GELITA AG
DE
Inventores
H. F. (pessoa física)
DE
S. O. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 055 800.4 · 29/11/2011
DE
10 2012 101 911.8 · 07/03/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "HIDROLISADO DE COLÁGENO E SEU USO".A presente invenção refere-se a um hidrolisado de colágeno e seu uso para tratamento e/ou prevenção da celulite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2012, observadas as condições legais
05/02/2019
RPI 2509
#9.1
08/01/2019
RPI 2505
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61Q 19/06 , A61K 38/39 , A61K 8/65
05/06/2018
RPI 2474
#7.1
05/06/2018
RPI 2474
(referente ao despacho 7.4 notificado na RPI 2449, de 12/12/2017 )
16/01/2018
RPI 2454
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
29/08/2017
RPI 2434
#1.3
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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