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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO ISOLADO CAPAZ DE ELICITAR UMA RESPOSTA DE CÉLULA T ANTÍGENO-ESPECÍFICA PARA CICLINA A1 HUMANA, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA COMPREENDENDO O REFERIDO POLIPEPTÍDEO, BEM COMO MÉTODO PARA PREPARAR CÉLULAS APRESENTADORAS DE ANTÍGENO, ANTÍGENO-PULSADAS,E USO DESTAS PARA SUPEREXPRESSÃO DE CCNA1

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012064511

Dados do pedido

Número

112014011417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2012

Publicação

30/05/2017

PCT

US2012064511

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/12
  2. Publicação30/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor09/11/32

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 09/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

F. C. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. G. (pessoa física)

DE

S. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/558.953 · 11/11/2011

Resumo técnico

IMUNOTERAPIA DE CÃLULA T COM ALVO EM CICLINA A1 PARA CÃNCER. Composições e métodos são providos para elicitar respostas de célula T antígeno-específica contra ciclina A1 humana (CCNA1), que é aqui identificada como um antígeno associado a leucemia baseado em sua superexpressão em leucemia mielóide aguda (AML) incluindo células tronco leucêmicas (LSC) e em células de testículos imunologicamente privilegiadas, mas não em outros tipos de células normais. Epítopos de peptídeo derivados de CCNA1 que são imunogênicos para células T incluindo CTL são revelados, como são abordagens imunoterapêuticas usando tais peptídeos para vacinas e geração de células terapêuticas de transferência adotiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

22/08/2023

RPI 2746

Alteração de nome deferida

#25.4

15/08/2023

RPI 2745

Alteração de nome em exigência

#25.6

13/06/2023

RPI 2736

Transferência deferida

#25.1

06/06/2023

RPI 2735

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2012, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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