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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÈUTICAS E MÉTODOS DE USO DE DERIVADOS DE 4-PREGENEN-11BETA-17-21-TRIOL-3,20-DIONA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012064296

Dados do pedido

Número

112014011341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2012

Publicação

02/05/2017

PCT

US2012064296

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/12
  2. Publicação02/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN, INC.

US

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/558,775 · 11/11/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E MÉTODOS DE USO DE DERIVADOS DE 4-PREGENEN-11BETA-17-21-TRIOL-3,20-DIONA.A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas compreendendo derivados de 4-pregenen-11-17-21- triol-3,20-diona, e seu uso como farmacêuticos como moduladores dos receptores glicocorticoides (GR) e/ou os receptores mineralocorticoides (MR). A invenção especificamente refere-se ao uso destes compostos e suas composições farmacêuticas para tratar condições oculares associadas com os receptores glicocorticoides (GR) e/ou os receptores mineralocorticoides (MR).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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