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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO COMO AGENTE TERAPÊUTICO PARA ARTROSE

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2012076478

Dados do pedido

Número

112014011315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2012

Publicação

09/05/2017

PCT

JP2012076478

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/12
  2. Publicação09/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão03/03/20
  6. Em vigor12/10/32

Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 12/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANSHO CO., LTD.

JP

Inventores

I. M. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-247047 · 11/11/2011

Resumo técnico

AGENTE TERAPÃUTICO PARA ARTROSE, E, USO DE UM COMPOSTO Esta invenção fornece um agente terapêutico para artrose exercendo efeitos inibidores na destruição da cartilagem articular e efeitos terapêuticos superiores na artrose. A invenção fornece um agente terapêutico para artrose que compreende, como um ingrediente ativo, ácido fosfatídico cíclico ou ácido fosfatídico carbacíclico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2565 de 03/03/2020 quanto ao inventor.

15/09/2020

RPI 2593

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2012, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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