Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2012, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
112014011262Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012072140 Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 08/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRÜNENTHAL GMBH
DE
MEDIFRON DBT INC.
KR
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
G. B. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
J. V. (pessoa física)
BE
J. L. (pessoa física)
KR
K. S. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
KR
N. D. (pessoa física)
DE
R. F. (pessoa física)
DE
T. C. (pessoa física)
DE
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11008914.1 · 09/11/2011
Resumo técnico
COMPOSTOS SUBSTITUÍDOS DE CARBO-XAMIDA À BASE DE PIRAZOLILA SUBSTITUÍDA E DERIVADOS DE UREIA, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção se refere a carboxamida à base de pirazolila substituída e derivados de ureia que portam uma porção de fenila substituída com um grupo contendo O como ligantes de receptor vaniloide, a composições farmacêuticas contendo esses compostos e também aos usos terapêuticos desses compostos para no tratamento e/ou profilaxia de dor e outras doenças e/ou desordens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2012, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
#9.1
21/12/2021
RPI 2659
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2416 de 25/04/2017 em relação ao item 54 da mesma.
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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