Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112014011137Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012072158 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA
DE
Inventores
F. H. (pessoa física)
DE
G. G. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11188440.9 · 09/11/2011
EP
12171801.9 · 13/06/2012
US
61/628,911 · 09/11/2011
US
61/659,137 · 13/06/2012
Resumo técnico
POLINUCLEOTÃDEO, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, POLIPEPTÃDEO, ANTICORPO, MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE UM POLIPEPTÃDEO, MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE UM MEDICAMENTO.A presente invenção refere-se ao campo farmacêutico. Especificamente, contempla um polinucleotÃdeo que codifica um polipeptÃdeo de neurotoxina exibindo uma redução da duração do efeito biológico em um indivÃduo, em que o referido polipeptÃdeo compreende pelo menos um motivo de reconhecimento de ligase E3 na cadeia leve, em que o referido motivo de reconhecimento de ligase E3 é preferencialmente um motivo de ligação para a ligase E3 MDM2. A invenção refere-se ainda a polipeptÃdeos codificados pelo polinucleotÃdeo da invenção, bem como polipeptÃdeos que compreendem uma ou mais substituições de aminoácidos. Além disso, são englobados pela presente invenção vetores e células hospedeiras compreendendo o referido polinucleotÃdeo, polipeptÃdeos assim codificados e anticorpos que se ligam especificamente aos polipeptÃdeos. Além disso, a invenção refere-se a medicamentos que compreendem os referidos polinucleotÃdeos e polipeptÃdeos, assim como aplicações terapêuticas especÃficas destes. Além disso, a presente invenção contempla métodos para a produção dos polipeptÃdeos e medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2539 de 03-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
03/09/2019
RPI 2539
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
12/06/2018
RPI 2475
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, código alfa numérico em formato impresso, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 020140016736 de 08/05/2014 pois o código apresentado não corresponde aos existentes nos arquivos apresentados nos CD's/DVD's.
24/04/2018
RPI 2468
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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