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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE POLISSACARÍDEOS DE PLANTAS SUPERIORES OU FUNGOS E POLISSACARÍDEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2012083934

Dados do pedido

Número

112014010924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2012

Publicação

16/05/2017

PCT

CN2012083934

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/12
  2. Publicação16/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto12/12/23

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 12/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHENYANG KESI HIGH-TECHNOLOGY CO. LTD

CN

Inventores

J. Z. (pessoa física)

CN

L. X. (pessoa física)

CN

M. L. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201110348823.X · 07/11/2011

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO DE EXTRAÇÃO DE POLISSACARÍDEOS DE PLANTAS SUPERIORES E FUNGOS À BASE DE TRATAMENTO QUÍMICO COM MICRO-ONDASRevela-se um processo para preparar polissacarídeos solúveis em água com plantas superiores e fungos. O processo compreende as seguintes etapas: colocar resíduo de plantas superiores ou fungos desengordurados por um solvente orgânico ou matéria prima de plantas superiores ou fungos diretamente pulverizados em uma câmara reacional de micro-ondas onde a reação ocorre na presença de um sistema de ácido orgânico; em seguida destilar ou lavar com solvente orgânico para remover o excesso de ácido; extrair com solução aquosa, concentrar o fluido extraído, então submeter à precipitação com etanol, e separar os precipitados de polissacarídeos. O processo desta invenção tem as vantagens de uma rápida taxa de processamento, alto rendimento e pureza de polissacarídeos, baixo consumo de ácido orgânico e reciclagem fácil, e baixo consumo de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2746 de 22-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/08/2023

RPI 2746

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2012, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2017

RPI 2419

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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