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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE POLISSACARÍDEOS DE ALGAS CASTANHAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2012083932

Dados do pedido

Número

112014010922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2012

Publicação

16/05/2017

PCT

CN2012083932

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/12
  2. Publicação16/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto12/12/23

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 12/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHENYANG KESI HIGH-TECHNOLOGY CO. LTD

CN

Inventores

J. Z. (pessoa física)

CN

L. X. (pessoa física)

CN

M. L. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201110348242.6 · 07/11/2011

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO DE EXTRAÇÃO DE POLISSACARÍDEOS DE ALGAS CASTANHAS, ATRAVÉS DE UM MÉTODO QUÍMICO COM MICRO-ONDASRevela-se um processo de extração de polissacarídeos ativos de algas castanhas através de um processo químico com micro-ondas e uso de polissacarídeos de algas castanhas obtidos pelo processo. O processo compreende: colocar matéria prima de algas castanhas pulverizadas em uma câmara reacional de micro-ondas para reagi-la com uma solução ácida adicionada, opcionalmente concentrar, em seguida lavar com adição de um solvente orgânico para remover o excesso de ácido; então realizar precipitação com álcool gradual após a extração aquosa para obter algina, fucoidano e/ou laminarano respectivamente com fragmentos ricos em ácido manurônico; adicionar uma solução alcalina ao resíduo de algas castanhas para realizar uma digestão alcalina, filtrar e ajustar o pH até a neutralidade, e então realizar precipitação com álcool para obter precipitados de algina com fragmentos ricos em ácido gulurônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2746 de 22-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/08/2023

RPI 2746

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2012, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2017

RPI 2419

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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