Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2012, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
112014010896Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012072029 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 07/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IDT BIOLOGIKA GMBH
DE
Inventores
C. K. (pessoa física)
DE
J. W. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11188099.3 · 07/11/2011
US
61/630,005 · 02/12/2011
Resumo técnico
RESUMOEMBALAGEM DE PELÍCULA PARA BIOLOGIAS ORAISA invenção se refere a um corpo moldado, vedável e a produção do mesmo, bem como de uma película compósita para a formação do corpo moldado e ao uso do corpo moldado para embalar biologias orais, especificamente, vacinas aplicáveis oralmente. A película compósita compreende duas camadas externas, uma das camadas externas sendo formada como uma camada de vedação ou uma camada de barreira ou uma camada de suporte, e a outra camada externa apresentando uma superfície áspera ou desigual ou microestruturada ou compreende, pelo menos, um material não tramado, um material adesivo, um material aglutinante, ou uma combinação dos mesmos. É preferido que a película compósita seja biologicamente degradável. É formado um corpo moldado que absorve a biologia ou vacina a partir da película compósita por termoformação, sendo então vedado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2012, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.21
28/04/2020
RPI 2573
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.