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Dado oficial do INPI

CORPO MOLDADO, VEDÁVEL PARA A EMBALAGEM DE BIOLÓGICOS ORAIS, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DO MESMO E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012072029 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112014010896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2012

Publicação

16/05/2017

PCT

EP2012072029

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/12
  2. Publicação16/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor07/11/32

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 07/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IDT BIOLOGIKA GMBH

DE

Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11188099.3 · 07/11/2011

US

61/630,005 · 02/12/2011

Resumo técnico

RESUMOEMBALAGEM DE PELÍCULA PARA BIOLOGIAS ORAISA invenção se refere a um corpo moldado, vedável e a produção do mesmo, bem como de uma película compósita para a formação do corpo moldado e ao uso do corpo moldado para embalar biologias orais, especificamente, vacinas aplicáveis oralmente. A película compósita compreende duas camadas externas, uma das camadas externas sendo formada como uma camada de vedação ou uma camada de barreira ou uma camada de suporte, e a outra camada externa apresentando uma superfície áspera ou desigual ou microestruturada ou compreende, pelo menos, um material não tramado, um material adesivo, um material aglutinante, ou uma combinação dos mesmos. É preferido que a película compósita seja biologicamente degradável. É formado um corpo moldado que absorve a biologia ou vacina a partir da película compósita por termoformação, sendo então vedado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2012, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2017

RPI 2419

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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