Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2012, observadas as condições legais
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
112014010630Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012072699 Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 15/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventores
B. H. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
E. B. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
P. A. (pessoa física)
GB
P. K. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/560,144 · 15/11/2011
US
61/560,149 · 15/11/2011
US
61/560,162 · 15/11/2011
US
61/560,178 · 15/11/2011
US
61/560,183 · 15/11/2011
US
61/651,474 · 24/05/2012
US
61/651,486 · 24/05/2012
Resumo técnico
MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO PARA BCMA E CD3, SEUS USOS E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E MÉTODO PARA GERAÇÃO DE UM ANTICORPO.A presente invenção refere-se a uma molécula de ligação que é ao menos biespecífica compreendendo um primeiro e um segundo domínio de ligação, onde o primeiro domínio de ligação é capaz de se ligar ao agrupamento de epítopo 3 de BCMA, e o segundo domínio de ligação é capaz de se ligar ao complexo receptor CD3 de células T. Ademais, a invenção fornece uma sequência de ácido nucleico codificando a molécula de ligação, um vetor compreendendo a dita sequência de ácido nucleico e uma célula hospedeira transformada ou transfectada com o dito vetor. Ademais, a invenção fornece um processo para a produção da molécula de ligação da invenção, um uso médico da dita molécula de ligação e um kit compreendendo a dita molécula de ligação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2012, observadas as condições legais
04/10/2022
RPI 2700
#9.1
26/07/2022
RPI 2690
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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