Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112014010594Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012002224 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HELIXMITH CO., LTD
KR
VIROMED CO., LTD.
KR
Inventores
J. J. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2011-0113786 · 03/11/2011
Resumo técnico
TERAPIA GENÉTICA PARA NEUROPATIA DIABÉTICA EMPREGANDO UM ISOFORMA DO HGF.A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica para a prevenção ou o tratamento de neuropatia diabética, em que a composição farmacêutica compreende, como ingredientes ativos, diferentes tipos de isoformas do HGF ou um polinucleotídeo codificando as isoformas. A presente invenção é a primeira invenção demonstrando que a neuropatia diabética pode ser evitada e tratada empregando empregando diferentes tipos de isoformas do HGF. De acordo com a presente invenção, é possível muito eficientemente tratar a neuropatia diabética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
21/06/2022
RPI 2685
#7.1
03/03/2022
RPI 2669
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#25.4
17/09/2019
RPI 2541
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
02/05/2017
RPI 2417
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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