21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2599 de 27/10/2020 por ter sido indevida.
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
112014010576Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012063036 Patente concedida em 26/05/2020 e depois extinta em 27/10/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERAVANCE BIOPHARMA R&D IP, LLC
US
THERAVANCE, INC.
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/554,625 · 02/11/2011
Resumo técnico
RESUMOINIBIDORES DE NEPRILISINA Em um aspecto, a invenção refere-se a compostos tendo a fórmula: (I) em que R1-R6, a, b, e Z são como definidos na especificação, ou um seu sal farmaceuticamente aceitável. Estes compostos têm atividade de inibição de neprilisina. Em outro aspecto, a invenção refere-se a composições farmacêuticas compreendendo esses compostos; métodos de utilização de tais compostos; e processos e intermediários para a preparação de tais compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2599 de 27/10/2020 por ter sido indevida.
15/12/2020
RPI 2606
Ref. RPI 2577 de 26/05/2020 quanto a data de deposito.
08/12/2020
RPI 2605
#21.6
Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades. Pagar restauração.
27/10/2020
RPI 2599
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/05/2020, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2417 de 02/05/2017 em relação aos itens 86, 87 e 30 da mesma.
19/05/2020
RPI 2576
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.1
19/11/2019
RPI 2550
#6.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
19/12/2017
RPI 2450
#1.3
02/05/2017
RPI 2417
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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