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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES MELHORADAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012062643

Dados do pedido

Número

112014010564

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

US2012062643

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

Inventores

P. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/553,503 · 31/10/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES MELHORADAS.A revelação descreve uma composição que inclui aproximadamente 4% em peso a aproximadamente 12% em peso de complexo de iodopovidona, aproximadamente 0,1% em peso a aproximadamente 2% em peso de uma amida terciária, sal de amida terciária, e/ou hidrato de amida terciária, aproximadamente 0,5% em peso a aproximadamente 2% em peso de emoliente de baixa reação com iodo, ao menos um agente tensoativo; e água; onde a composição tem um pH que varia de aproximadamente 2,0 a aproximadamente 3,5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2601 de 10-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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