Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014010523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012063117 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENDOSPHERE, INC.
US
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
F. S. (pessoa física)
US
H. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/554429 · 01/11/2011
US
61/647396 · 14/05/2012
US
61/699172 · 10/09/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO INTRAGÃSTRICO. Um dispositivo intragástrico inclui um membro alongado que tem uma extremidade proximal e uma extremidade distal e uma âncora conectada ao membro alongado. A âncora inclui uma haste, um primeiro arco e um segundo arco, e um elemento curvilÃneo. A haste inclui uma extremidade proximal e uma extremidade distal. A extremidade distal da haste está conectada à extremidade proximal do elemento alongado. Cada arco tem uma primeira e uma segunda extremidades e um pico proximal entre as mesmas. A primeira extremidade de cada arco é afixada à extremidade proximal da haste, e a segunda extremidade de cada arco se estende radialmente para fora a partir da haste. O elemento curvilÃneo conecta a segunda extremidade do primeiro arco com a segunda extremidade do segundo arco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.2
Pedido retirado por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2519, de 16/04/2019.
17/09/2019
RPI 2541
Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2530 de 02/07/2019 por ter sido indevida.
10/09/2019
RPI 2540
Arquivada a petição, uma vez que não foi apresentado o subestabelecimento devido no prazo de 60 ( sessenta) dias contados da publicação da exigência da RPI nº 2519, de 16/04/2019.
02/07/2019
RPI 2530
#1.5
Comprove que ?Tatiana Almeida Silveira? tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para a mesmo e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.,com assinatura legível e carimbo do mesmo.
16/04/2019
RPI 2519
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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