Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112014010459Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012063194 Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 02/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
B. W. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
W. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/555,393 · 03/11/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PROCESSO PARA FABRICAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÃA, KIT PARA TRATAR UMA CONDIÃÃO MEDIADA POR TIRO SINA QUINASE DE BRUTON E USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICATrata-se do fornecimento de compostos de piridona de heteroarila e aza-piridona da Fórmula I, em que um ou dois dentre X1, X2 e X3 são N e incluem estereoisômeros, tautômeros e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, úteis para a inibição de quinase Btk e para o tratamento de distúrbios imunes como inflamação mediada por quinase Btk. São revelados métodos de uso de compostos da Fórmula I para diagnose in vitro, in situ e in vivo e o tratamento de tais distúrbios em células de mamÃfero ou condições patológicas associadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/05/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/12/2022
RPI 2712
#12.2
Recurso: 870210010718 - 01/02/2021
09/02/2021
RPI 2614
#9.2
01/12/2020
RPI 2604
#6.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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