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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012063194

Dados do pedido

Número

112014010459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

US2012063194

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão23/05/23
  6. Em vigor02/11/32

Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 02/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

B. W. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/555,393 · 03/11/2011

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PROCESSO PARA FABRICAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÃA, KIT PARA TRATAR UMA CONDIÃÃO MEDIADA POR TIRO SINA QUINASE DE BRUTON E USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICATrata-se do fornecimento de compostos de piridona de heteroarila e aza-piridona da Fórmula I, em que um ou dois dentre X1, X2 e X3 são N e incluem estereoisômeros, tautômeros e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, úteis para a inibição de quinase Btk e para o tratamento de distúrbios imunes como inflamação mediada por quinase Btk. São revelados métodos de uso de compostos da Fórmula I para diagnose in vitro, in situ e in vivo e o tratamento de tais distúrbios em células de mamífero ou condições patológicas associadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

23/05/2023

RPI 2733

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/12/2022

RPI 2712

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210010718 - 01/02/2021

09/02/2021

RPI 2614

Indeferimento

#9.2

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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