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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO AQUOSA AGROQUÍMICA E FORMULAÇÃO DE SUSPENSÃO AQUOSA AGROQUÍMICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012079048

Dados do pedido

Número

112014010429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2012

Publicação

24/07/2018

PCT

JP2012079048

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/12
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor02/11/32

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 02/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

N. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-242561 · 04/11/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO AQUOSA AGROQUÍMICA E FORMULAÇÃO DE SUSPENSÃO AQUOSA AGROQUÍMICA". A presente invenção refere-se a uma composição agroquímica tendo excelente eficácia que inclui, como ingrediente ativo, 2-(2,6-difluorofenil)-4-[4-(1,1-dimetiletil)-2-etoxifenil]-4,5-di-hidro-oxazol. A composição de suspensão aquosa agroquímica contendo 2-(2,6-difluorofenil)-4-[4-(1,1-dimetiletil)-2-etoxifenil]-4,5-di-hidro-oxazol, pelo menos um tipo de álcool selecionado no grupo que consiste em etileno glicol, propileno glicol e glicerina, um espessante inorgânico e um dispersante mostra excelente eficácia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2012, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

29/06/2021

RPI 2634

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-242561; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, tendo em vista que o documento apresentado está em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

29/05/2018

RPI 2473

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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