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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE AZETIDINA, COMPOSIÇÕES E SEU USO COMO INIBIDORES DE HIDROLASE DE EPÓXIDO SOLÚVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012071405

Dados do pedido

Número

112014010407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

EP2012071405

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

C. G. (pessoa física)

GB

H. K. (pessoa física)

DE

S. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11187364.2 · 01/11/2011

Resumo técnico

COMPOSTOS DE AZETIDINA, COMPOSIÇÕES E SEU USO COMO INIBIDORES DE HIDROLASE DE EPÓXIDO SOLÚVEL.São providos compostos de Fórmula I, estereoisômeros, tautômeros e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, em que A, L1, L2, R1 e R2 são definidos aqui, uma composição farmacêutica e métodos de utilizar esses compostos como inibidores de hidrolase de epóxido solúvel. R1-L1-A-L2-R2

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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