Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014010401Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012063181 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERAVANCE BIOPHARMA R&D IP, LLC
US
THERAVANCE, INC.
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
G. O. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
CA
L. J. (pessoa física)
US
L. O. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
W. Z. (pessoa física)
US
X. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/555.056 · 03/11/2011
US
61/600.089 · 17/02/2012
US
61/637.961 · 25/04/2012
Resumo técnico
INIBIDORES DO VÍRUS DA HEPATITE C ROD-LIKE QUE CONTÊM O FRAGMENTO {2-[4-(BIFENIL-4-IL)-1H-IMIDAZO-2-IL] PIRROLIDINA-1-CARBONILMETIL}AMINAA invenção fornece compostos de fórmula (I): em que as variáveis são definidas no relatório descritivo, ou um sal farmaceuticamente aceitável destes, que são inibidores da replicação do vírus da hepatite C. A invenção também fornece composições farmacêuticas que compreendem esses compostos, métodos de utilização desses compostos para tratar infecções virais por hepatite C, e processos e intermediários úteis para preparação desses compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/12/2019
RPI 2554
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
19/12/2017
RPI 2450
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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