Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
112014010299Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2012050432 Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 27/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KANE BIOTECH INC.
CA
Inventores
G. F. (pessoa física)
CA
K. L. (pessoa física)
CA
N. Y. (pessoa física)
CA
P. G. (pessoa física)
CA
S. M. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/553,506 · 31/10/2011
US
61/641,503 · 02/05/2012
US
61/654,490 · 01/06/2012
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO PARA PREVENIR E TRATAR DOENÃAS DA CAVIDADE ORAL; MÃTODO DE PREVENÃÃO E TRATAMENTO DE DOENÃAS DACAVIDADE ORAL; E USO DA COMPOSIÃÃO. Composições compreendendo glicoproteÃnas sequestrantes de ferro, agentes quelantes, agentes estabilizantes, agentes ligantes, surfactantes, fluoretos,antimicrobianos e um regulador de pH ou tampão para a prevenção e tratamento das doenças da cavidade oral causadas por placa/biofilme dental, tal como a cárie dental, gengivite e periodontite, através de propriedades anti-infecciosas são reveladas. As propriedades anti-infecciosas de uma composição incluem a redução ou morte da bactéria oral anaeróbia/aeróbia/facultativa gram-negativa e gram-positiva ocorrendo nos biofilmes dentais poli microbianos. A composição pode estar na forma de desinfetante, enxaguante, pastilha, pasta, gel, spray ou outra forma adequada. Adicionalmente, a invenção oferece um método eficiente de administração da composição formulada contendo uma glicoproteÃna sequestrante fluorada ou peguilada e um ou dois agentes quelante ou agentes quelantes sozinhos ou um sistema de administração de nanopartÃcula ou lipossomal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/12/2025
RPI 2867
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
30/09/2025
RPI 2856
#12.2
Recurso: 870210088209 - 24/09/2021
05/10/2021
RPI 2648
#9.2
27/07/2021
RPI 2638
#7.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
11/02/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/40; A61K 31/194; A61K 31/198; A61K 47/48; A61P 1/02; A61P 31/04; C07K 14/79.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/01/2018
RPI 2455
30/05/2017
RPI 2421
Perda das prioridades US 61/553,506 de 31/10/2011, US 61/641,503 de 02/05/2012 e US 61/654,490 de 01/06/2012, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atenderem ao disposto no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013, pois não foi apresentada cessão das referidas prioridades, que possui(em) depositante(s) diferente(s) do depositante da Fase Nacional.
25/04/2017
RPI 2416
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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