Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
Dados do pedido
Número
112014010295Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012062115 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/10/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GILEAD PHARMASSETT LLC
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
H. M. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/553.481 · 31/10/2011
US
61/564.500 · 29/11/2011
US
61/707.459 · 28/09/2012
US
PCT/US2012/055621 · 14/09/2012
Resumo técnico
ResumoMÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE VÍRUS DE HEPATITE C É aqui revelado um método de tratamento de um sujeito infectado com o vírus da hepatite C, o referido método compreendendo a administração ao sujeito, por um período de tempo de uma quantidade eficaz de GM-7977 e uma quantidade eficaz de ribavirina. Num aspecto, o método compreende a administração ao sujeito de um regime de tratamento livre de interferon que compreende uma quantidade eficaz de GM-7977 e uma quantidade eficaz de ribavirina. Num aspecto particular, o método é suficiente para produzir uma quantidade não detectável de RNA de HCV no sujeito durante pelo menos 12 semanas após o final do período de tempo. Também é aqui revelada uma composição útil para o tratamento da infecção pelo vírus da hepatite C, compreendendo a referida composição uma quantidade eficaz de GM - 7977 e uma quantidade eficaz de ribavirina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
#11.1
02/05/2017
RPI 2417
Perda das prioridades US 61/553.481 de 31/10/2011, US 61/564.500 de 29/11/2011, US PCT/US2012/055621 de 14/09/2012 e US 61/707.459 de 28/09/2012, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atenderem ao disposto no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013, pois não foi apresentada cessão das referidas prioridades, que possui(em) depositante(s) diferente(s) do depositante da Fase Nacional.
25/04/2017
RPI 2416
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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