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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NA FORMA DE DISPERSÃO SÓLIDA DE ATIVOS ESPECÍFICOS EM POLÍMEROS ESPECÍFICOS E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2012074884

Dados do pedido

Número

112014010290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2012

Publicação

02/05/2017

PCT

EP2012074884

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/12
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Em vigor10/12/32

Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 10/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

A. A. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

R. I. (pessoa física)

US

Z. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/569,863 · 13/12/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODOS, COMPOSIÃÃES E USOS, E USO DA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo uma dispersão sólida de um fármaco, representado pelos compostos das fórmulas (I) ou (II) conforme aqui descrito. Na composição, o fármaco está substancialmente na forma amorfa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2704 DE 01/11/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

29/11/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2012, observadas as condições legais

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

13/09/2022

RPI 2697

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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