Transferência deferida
#25.1
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112014010228Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012062303 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 26/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUMENA PHARMACEUTICALS, INC
US
LUMENA PHARMACEUTICALS LLC
US
SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES, INC.
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
N. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/553.094 · 28/10/2011
US
61/607.487 · 06/03/2012
Resumo técnico
RESUMOINIBIDORES DE RECICLAGEM DE ÁCIDOS BILIARES PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DE FÍGADO E HIPERCOLEMIA COLESTÁTICAAqui são proporcionados métodos de tratamento ou melhoria para hipercolemia ou uma doença hepática colestática, por administração a um indivíduo em necessidade deste de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um Inibidor do Transportador Apical Dependente de Sódio de Ácido Biliar (ASBTI) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Também são fornecidos métodos para tratar ou melhorar uma doença do fígado, diminuindo os níveis de ácidos biliares no soro ou ácidos biliares hepáticos, tratar ou melhorar o prurido, a redução das enzimas do fígado, ou a redução da bilirrubina que compreende a administração a um indivíduo, em necessidade deste, de uma quantidade terapeuticamente eficaz de ASBTI ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
17/08/2021
RPI 2641
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2012, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.4
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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