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Dado oficial do INPI

UNIDADES DE TRANSCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO DA MESMA EM VETORES DE EXPRESSÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR2012052496

Dados do pedido

Número

112014010226

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2012

Publicação

08/08/2017

PCT

FR2012052496

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/12
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido05/07/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/07/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1159864 · 28/10/2011

Resumo técnico

RESUMOUNIDADES DE TRANSCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO DA MESMA EM VETORES DE EXPRESSÃOA presente invenção refere-se a uma unidade de transcrição constituída por um polinucleotídeo que compreende o intensificador do vírus hCMVie, o referido potenciador tendo a sequência de nucleotídeos SEQ ID NO:1, ou um ácido de nucleotídeos possuindo pelo menos 70 % de identidade de sequência com a sequência de SEQ ID NO:1 e essencialmente tendo propriedades de ativação da transcrição, na região do promotor de ciclina - Quinase Dependente 9 (CDK9), a referida região de promotor com a sequência nucleotídica SEQ ID NO:2, ou um ácido de nucleotídeos possuindo pelo menos 70 % de identidade de sequência com a sequência de SEQ ID NO:2 e tendo essencialmente uma atividade promotora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

05/07/2022

RPI 2687

Indeferimento

#9.2

15/02/2022

RPI 2667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/09/2021

RPI 2647

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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