Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112014010226Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2012052496 Pedido indeferido em 05/07/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
FR
Inventores
A. F. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1159864 · 28/10/2011
Resumo técnico
RESUMOUNIDADES DE TRANSCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO DA MESMA EM VETORES DE EXPRESSÃOA presente invenção refere-se a uma unidade de transcrição constituída por um polinucleotídeo que compreende o intensificador do vírus hCMVie, o referido potenciador tendo a sequência de nucleotídeos SEQ ID NO:1, ou um ácido de nucleotídeos possuindo pelo menos 70 % de identidade de sequência com a sequência de SEQ ID NO:1 e essencialmente tendo propriedades de ativação da transcrição, na região do promotor de ciclina - Quinase Dependente 9 (CDK9), a referida região de promotor com a sequência nucleotídica SEQ ID NO:2, ou um ácido de nucleotídeos possuindo pelo menos 70 % de identidade de sequência com a sequência de SEQ ID NO:2 e tendo essencialmente uma atividade promotora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2022
RPI 2687
#9.2
15/02/2022
RPI 2667
#7.1
28/09/2021
RPI 2647
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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