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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO PARA MELHORAR A FUNÇÃO EXECUTIVA DE UM INDIVÍDUO E PARA TRATAR O MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2012050753

Dados do pedido

Número

112014010174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

NL2012050753

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 12/05/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

NL

M. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

PCT/NL2011/050738 · 31/10/2011

Resumo técnico

USO DE UMA COMPOSIÃÃO PARA A FABRICAÃÃO DE UM PRODUTO PARA MELHORAR A FUNÃÃO EXECUTIVA DE UM INDIVÃDUO E PARA TRATAR O MESMO. A invenção refere-se a uma composição compreendendo: (i) um ou mais dentre uridina e citidina, ou sais, fosfatos, derivados de acila ou ésteres dos mesmos; e (ii) uma fração lipídica compreendendo pelo menos um dentre ácido docosahexaenoico (22:6; DHA), ácido icosapentaenoico (20:5; EPA) e ácido docosapentaenoico (22:5; DPA), ou ésteres dos mesmos, para uso na melhoria da função executiva de um indivíduo em necessidade da mesma, em particular, um paciente com mal de Alzheimer ou demência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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