Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014010174Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2012050753 Pedido deferido em 12/05/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
A. B. (pessoa física)
NL
M. G. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2011/050738 · 31/10/2011
Resumo técnico
USO DE UMA COMPOSIÃÃO PARA A FABRICAÃÃO DE UM PRODUTO PARA MELHORAR A FUNÃÃO EXECUTIVA DE UM INDIVÃDUO E PARA TRATAR O MESMO. A invenção refere-se a uma composição compreendendo: (i) um ou mais dentre uridina e citidina, ou sais, fosfatos, derivados de acila ou ésteres dos mesmos; e (ii) uma fração lipÃdica compreendendo pelo menos um dentre ácido docosahexaenoico (22:6; DHA), ácido icosapentaenoico (20:5; EPA) e ácido docosapentaenoico (22:5; DPA), ou ésteres dos mesmos, para uso na melhoria da função executiva de um indivÃduo em necessidade da mesma, em particular, um paciente com mal de Alzheimer ou demência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
12/05/2020
RPI 2575
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.