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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO PARA MELHORAR A PONTUAÇÃO NA BATERIA DE TESTES NEUROPSICOLÓGICOS, MÉTODO PARA AVALIAR A COGNIÇÃO DE UM INDIVÍDUO E USO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO PARA TRATAR UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DA MESMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2012050754

Dados do pedido

Número

112014010166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

NL2012050754

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

NL

M. G. (pessoa física)

NL

P. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11187958.1 · 04/11/2011

NL

PCT/NL2011/050739 · 31/10/2011

Resumo técnico

USO DE UMA COMPOSIÃÃO PARA A FABRICAÃÃO DE UM PRODUTO PARA MELHORAR A PONTUAÃÃO NA BATERIA DE TESTES NEUROPSICOLÃGICOS, MÃTODO PARA AVALIAR A COGNIÃÃO DE UM INDIVÃDUO E USO DE UMA COMPOSIÃÃO PARA A FABRICAÃÃO DE UM PRODUTO PARA TRATAR UM INDIVÃDUO EM NECESSIDADE DA MESMA. A invenção refere-se a uma composição compreendendo: (i) um ou mais dentre uridina e citidina, ou sais, fosfatos, derivados de acila ou ésteres dos mesmos; e (ii) uma fração lipídica compreendendo pelo menos um dentre ácido docosahexaenoico (22:6; DHA), ácido icosapentaenoico (20:5; EPA) e ácido docosapentaenoico (22:5; DPA), ou ésteres dos mesmos, para uso na melhoria da pontuação de NTB composta. A invenção também provê um método de NTB melhorado compreendendo um conjunto otimizado de testes individualizados, em particular para um paciente com mal de Alzheimer ou demência (prodrômico (a) ou leve).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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