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Dado oficial do INPI

IMPLANTE DE TECIDO DURO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012061627

Dados do pedido

Número

112014010164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

US2012061627

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Em vigor24/10/32

Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 24/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALPS HOLDING LLC

US

G. Z. (pessoa física)

US

Inventores

D. T. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/317,719 · 26/10/2011

Resumo técnico

IMPLANTE DE TECIDO DURO. São proporcionados implantes de tecido duro que incluem um implante massivo, uma face, pilares e fendas. Os pilares são para implante em um tecido duro. As fendas serão ocupadas pelo tecido duro. O implante de tecido duro tem um módulo de elasticidade de Young de pelo menos 10 GPa, tem uma razão de (i) a soma dos volumes das fendas para (ii) a soma dos volumes dos pilares e os volumes das fendas de 0,40:1 a 0,90:1, não compreende nenhuma parte que seja oca, e nãocompreende nenhuma parte, que não os pilares, estendendo-se até ou para além das extremidades distais de qualquer um dos pilares. Também são proporcionados métodos de produção e uso dos implantes de tecido duro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

05/09/2023

RPI 2748

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2012, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

23/03/2021

RPI 2620

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2480 de 17/07/2018 por ter sido indevida. Uma vez que a complementação da 5ª anuidade não se faz necessária, pois o depositante é pessoa física e a anuidade foi paga com valor maior.

26/03/2019

RPI 2516

Transferência deferida

#25.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

8.5

complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221701912800.

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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