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Dado oficial do INPI

REFEIÇÃO DESTINADA AO CONSUMO HUMANO, USO DA REFEIÇÃO E MÉTODO PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE DOENÇA CARDIOVASCULAR, DIABETES O TIPO 2 E OBESIDADE; E PARA O CONTROLE DE PESO E PERDA DE PESO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2012073846

Dados do pedido

Número

112014010107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

EP2012073846

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Indeferido07/01/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER N.V

NL

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Inventores

H. B. (pessoa física)

GB

K. H. (pessoa física)

GB

K. L. (pessoa física)

GB

M. F. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

EP11191182 · 29/11/2011

Resumo técnico

REFEIÃÃO DESTINADA AO CONSUMO HUMANO, USO DA REFEIÃÃO EMÃTODO PARA A PREVENÃÃO OU TRATAMENTO DE DOENÃACARDIOVASCULAR, DIABETES DO TIPO 2 E OBESIDADE; E PARA OCONTROLE DE PESO E PERDA DE PESO.A presente invenção refere-se a uma pluralidade de composiçõespara a gestão da saúde alimentar e sua utilização na prevenção ou tratamento de doença cardiovascular ou diabetes tipo 2, e também na prevenção e/ou controle da obesidade e, em geral, no controle e perda de peso. Assim, uma refeição destinada ao consumo humano é fornecida, a refeição compreende: (a) 250-650 quilocalorias (1.045-4.180 quilojoules); (b) 10-50, preferencialmente 20-50, mais preferivelmente 30-50 g de fibra; (c) 10-50, preferencialmente 10-30, mais preferivelmente 10-20 g de proteína; (d) O a 5, preferencialmente menos que 3 g de amido; e (e) O a 2, preferencialmente de O a 1, mais preferivelmente O a 0,5 g de lactose; (f) pelo menos 20 preferencialmente, pelo menos 30, mais preferivelmente pelo menos 40 mg de qualquer aglicona flavonóide; e (g) pelo menos 30, preferencialmente pelo menos 40, mais preferivelmente pelo menos 50 mg de qualquer glicosídeo flavonóide; em que a refeição compreende 75-1.000 mg de agliconas flavonóides e glicosídeos flavonóides totais, em que a refeição compreende não mais que 250 mg de qualquer aglicona flavonóides, em que a refeição compreende não mais que 250 mg de qualquer glicosídeo flavonóide.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

07/01/2020

RPI 2557

Indeferimento

#9.2

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/30; A23L 1/308.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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