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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HEMOSTÁTICA, KIT PARA PRODUZIR UMA PASTA ESCOÁVEL DE GELATINA RETICULADA, E, MÉTODO PARA PROVER UMA FORMA PRONTA PARA USO DE UMA COMPOSIÇÃO HEMOSTÁTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012071136

Dados do pedido

Número

112014009986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2012

Publicação

30/05/2017

PCT

EP2012071136

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/12
  2. Publicação30/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/06/26
  6. Em vigor25/10/32

Patente concedida em 16/06/2026 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAXTER HEALTHCARE SA

CH

B. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

Z. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/552.270 · 27/10/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO HEMOSTÃTICA, MÃTODOS PARA TRATAR UM FERIMENTO E PARA PROVER UMA FORMA PRONTA PARA USO DE UMA COMPOSIÃÃO HEMOSTÃTICA, E, KIT PARA PRODUZIR UMA PASTA ESCOÃVEL DE GELATINA RETICULADA. A invenção descreve uma composição hemostática compreendendo gelatina reticulada em forma particulada, adequada para uso em hemostase, em que a composição está presente em forma de pasta contendo 15,0 a 19,5% (p/p), preferivelmente 16,0 a 19,5% (p/p), 16,5 a 19,5% (p/p), 7,0 a 18,5% (p/p) ou 17,5 a 18,5% (p/p), mais preferido 16,5 a 19,0% (p/p) ou 16,8 a 7,8% (p/p), especialmente preferido 16,5 a 17,5% (p/p) e em que a composição compreende um intensificador de extrusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/06/2026

RPI 2893

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

26/05/2026

RPI 2890

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210050735 - 04/06/2021

15/06/2021

RPI 2632

Indeferimento

#9.2

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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