Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014009946Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2012001315 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SALIX PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
AU
J. S. (pessoa física)
AU
S. R. (pessoa física)
AU
T. B. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/552,431 · 27/10/2011
US
61/717,599 · 23/10/2012
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU FORMULAÇÃO PURGATIVAS E USO DAS MESMAS. A invenção apresenta composições para o uso em purgativos, para o uso como purgativos, e os métodos para a indução de purgação do cólon. Em modalidades alternativas, a invenção apresenta composições, por exemplo, um purgativo, o qual compreende: um sal de sódio solúvel em água (especialmente o sulfato de sódio), um sal de potássio solúvel em água (especialmente o sulfato de potássio), e um sal de sódio solúvel em água (especialmente o sulfato de magnésio); e composições, que também compreendem: uma bisoxatina, ou um agente amaciante de fezes detergente (tal como o picossulfato de sódio) e/ou um açúcar solúvel em água (tal como a xilose ou algo equivalente); ou composições que têm esses ingredientes em quantidades diferentes, mas em proporções equivalentes. Em modalidades alternativas, a invenção apresenta composições purgativas que compreendem eletrólitos, sais, açúcares, bisoxatina, corantes e rompedores de biopelícula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
24/09/2019
RPI 2542
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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