(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE E USO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012077541

Dados do pedido

Número

112014009927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

JP2012077541

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão05/07/22
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 05/07/2022 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. W. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-236487 · 27/10/2011

Resumo técnico

DERIVADO DE AZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE E USO DO MESMO.A invenção de acordo com o presente pedido fornece um agente terapêutico ou profilático para doenças incluindo distúrbios de humor, distúrbios de ansiedade, esquisofrenia, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, coreia de Huntington, distúrbio de alimentação, hispertensão, doenças digestivas, dependência de fármaco, epilepsia, infarto cerebral, isquemia cerebral, edema cerebral, dano de cabeça, inflamações, doenças imunorrelacionadas e alopécia. Especificamente é fornecido um derivado de azol tendo uma atividade antagonística de receptor de arginina-vasopressina 1b e representado pela fórmula geral (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. (I)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais

05/07/2022

RPI 2687

Deferimento

#9.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.