Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2012, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112014009925Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2012001323 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 29/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TEVA PHARMACEUTICALS AUSTRALIA PTY LTD
AU
Inventores
A. C. (pessoa física)
AU
A. D. (pessoa física)
AU
D. J. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
AU
M. P. (pessoa física)
AU
S. P. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
AU
T. T. (pessoa física)
US
W. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2011904502 · 28/10/2011
Resumo técnico
CONSTRUTORES DE POLIPEPTÍDEOS E SEUS USOS. A presente invenção fornece um construtor de peptídeo ou polipeptídeo de sinalizando ligando para um anticorpo ou antígeno ligando porção destes que liga para um antígeno associado a superfície de célula, caracterizando por: o ligando compreender pelo menos uma substituição ou deleção de aminoácido que reduz sua potência em células que falta a expressão do dito antígeno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2012, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
05/07/2022
RPI 2687
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#1.3
A aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2592, conhecendo o recurso interposto e dando provimento ao mesmo, com proposta de reforma da decisão recorrida e prosseguimento do exame do pedido.
24/09/2020
RPI 2594
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/09/2020
RPI 2592
28/08/2018
RPI 2486
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil pelo não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2441 por não pagamento de uma das GRU 207.
19/06/2018
RPI 2476
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2430, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas (RPI 2430 e RPI 2441).
17/10/2017
RPI 2441
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula."Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as folhas 45 a 54 de desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.
01/08/2017
RPI 2430
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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