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Dado oficial do INPI

SAL DI-HIDRATO DE MEGLUMINA DE ÁCIDO 1-(5,6-DICLORO-1H-BENZO[D]IMIDAZOL-2-IL)-1H-PIRAZOL-4-CARBOXÍLICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICAE POMADA TÓPICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012061847

Dados do pedido

Número

112014009910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

US2012061847

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão30/06/20
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 30/06/2020 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.

BE

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Inventores

K. S. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/551,395 · 25/10/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção "FORMULAÇÕES DE SAL DE MEGLUMINA DE ÁCIDO 1-(5,6-DICLORO-1H-BENZO[D]IMIDAZOL-2-IL)-1H-PIRAZOL-4-CARBOXÍLICO". São descritos o sal de meglumina de ácido 1-(5,6-dicloro-1H-benzo[d]imidazol-2-il)-1H-pirazol-4-carboxílico (composto (1)) e suas formulações farmaceuticamente aceitáveis. Estes compostos podem ser usados em composições e métodos farmacêuticos para o tratamento de estados doentios, distúrbios e condições mediados (mediadas) pela atividade da prolil-hidroxilase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais

30/06/2020

RPI 2582

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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