Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2011, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
112014009877Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011075004 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 28/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
JGC HOLDINGS CORPORATION
JP
Inventores
N. Y. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "APARELHO DE SEPARAÇÃO DE FLUIDO E MÉTODO DE SEPARAÇÃO SELETIVA PARA FLUIDO MISTURADO".Um aparelho de separação de fluido é descrito, incluindo fluido misturado; saída de fluido separado, pela qual um fluido separado seletivamente é descarregado; e saída de fluido residual. O módulo de separação tem um conjunto de elementos de separação dispostos em série nele, cada um dos elementos de separação tendo um canal, pelo qual o fluido misturado escoa em direção axial, e separa seletivamente o componente de fluido específico, como um fluxo cruzado perpendicular à direção de escoamento do fluido misturado. O módulo de separação inclui um primeiro guia de conexão, segundos guias de conexão e um guia de acoplamento. O primeiro guia de conexão disposto entre os elementos de separação adjacentes. Os segundos guias de conexão são dispostos em duas extremidades do conjunto da pluralidade de elementos de separação dispostos em série, de modo que cada segundo guia de conexão isola o espaço, adjacente a uma superfície de extremidade do conjunto de elementos de separação dispostos em série, do espaço em torno das superfícies periféricas externas dos elementos de separação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2011, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#25.1
07/07/2020
RPI 2583
#25.7
23/06/2020
RPI 2581
#25.4
09/06/2020
RPI 2579
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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