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Dado oficial do INPI

DIAGNÓSTICO DE COMPANHIA PARA TERAPIA DE AGENTE ANTI-HIALURONANO E MÉTODOS DE USO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012061743

Dados do pedido

Número

112014009797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2012

Publicação

27/10/2020

PCT

US2012061743

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/12
  2. Publicação27/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HALOZYME, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/559,011 · 11/11/2011

US

61/628,187 · 24/10/2011

US

61/630,765 · 16/12/2011

US

61/714,700 · 16/10/2012

Resumo técnico

DIAGNÓSTICO DE ACOMPANHAMENTO PARA A TERAPIA DE AGENTE ANTI-HIALURONAN E MÉTODOS DE USO DO MESMO.Métodos e agentes de diagnóstico para a identificação de indivíduos para o tratamento do câncer, com um agente anti-hialuronan, tal como uma enzima que degrada hialuronan, são fornecidos. Agentes de diagnóstico para a detecção e quantificação de hialuronan em uma amostra biológica e a monitoração do tratamento do câncer com um agente anti-hialuronan, por exemplo, uma enzima que degrada hialuronan, são fornecidos. Combinações e kits para utilização na prática dos métodos também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/10/2021

RPI 2649

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/06/2021

RPI 2632

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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