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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA FOTOPROTETORA SÓLIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012071142

Dados do pedido

Número

112014009672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2012

Publicação

09/05/2017

PCT

EP2012071142

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/12
  2. Publicação09/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/12/25
  6. Em vigor25/10/32

Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/10/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

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Inventores

L. F. (pessoa física)

FR

M. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1160059 · 07/11/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO SÃLIDA E MÃTODO COSMÃTICO. A presente invenção trata de uma composição sólida, em particularna forma de um pó solto ou compacto, que compreende, em um meio cosmeticamente aceitável (a) pelo menos uma fase pulverulenta, (b) pelo menos um agente filtrante UV orgânico lipófilo, caracterizada pelo fato de que a fase pulverulenta compreende pelo menos partículas de aerogel de sílica hidrófoba que apresentam uma superfície específica por unidade de peso (Sp) que varia de 200 a 1500 m2/g, de preferência de 600 a 1200 m2/g e mais preferencialmente ainda de 600 a 800 m2/g, e um tamanho, expresso como diâmetro médio volumétrico (D[0,5]), inferior a 1500 micrometro e de preferência que varia de 1 a 30 micrometro, mais preferencialmente de 5 a 25 micrometro, mais preferencialmente ainda de 5 a 20 micrometro e mais particularmente ainda de 5 a 15 micrometro. Ela trata também de um método cosmético para o cuidado e/ou a maquilagem das matérias queratínicas humanas, em particular a pele do corpo ou do rosto ou o cabelo, que compreende pelo menos a aplicação à superfície da matéria queratínica de pelo menos uma composição, tal como definida acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/12/2025

RPI 2869

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Petição de recurso

#12.2

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

15/01/2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2018

RPI 2487

6.9

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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