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Dado oficial do INPI

AZA-HETEROCICLOS BICÍCLICOS SUBSTITUÍDOS E ANÁLOGOS COMO MODULADORES DE SIRTUÍNA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012061015

Dados do pedido

Número

112014009531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2012

Publicação

30/05/2017

PCT

US2012061015

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/12
  2. Publicação30/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE LLC

US

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Inventores

C. V. (pessoa física)

US

C. O. (pessoa física)

US

R. N. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/549,730 · 20/10/2011

Resumo técnico

AZA-HETEROCICLOS BICÃCLICOS SUBSTITUÃDOS E ANÃLOGOS COM MODULARORES DE SIRTUÃNA. São proporcionados aqui são novos compostos de aza-heterociclo bicíclicos substituídos para modulação de sirtuína e métodos de uso dos mesmo. Os compostos para modulação de sirtuína podem ser usados para aumentar a expectativa de vida de uma célula e tratamento e/ou prevenção de uma grande variedade de doenças e distúrbios incluindo, por exemplo, doenças ou distúrbios relacionados ao envelhecimento ou estresse, diabetes, obesidade, doenças neurodegenerativas, doenças cardiovasculares, distúrbios de coagulação sanguínea, inflamação, câncer e/ou rubor, bem como doenças ou distúrbios que se beneficiariam de aumento da atividade mitocondrial. Também são fornecidas composições que compreendem um composto para modulação de sirtuína em combinação com outro agente terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

21/05/2019

RPI 2524

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente á RPI 2421 de 30/05/2017,quanto aos itens (54 e 71).

16/01/2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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