Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112014009531Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012061015 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLAXOSMITHKLINE LLC
US
Inventores
C. V. (pessoa física)
US
C. O. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/549,730 · 20/10/2011
Resumo técnico
AZA-HETEROCICLOS BICÃCLICOS SUBSTITUÃDOS E ANÃLOGOS COM MODULARORES DE SIRTUÃNA. São proporcionados aqui são novos compostos de aza-heterociclo bicÃclicos substituÃdos para modulação de sirtuÃna e métodos de uso dos mesmo. Os compostos para modulação de sirtuÃna podem ser usados para aumentar a expectativa de vida de uma célula e tratamento e/ou prevenção de uma grande variedade de doenças e distúrbios incluindo, por exemplo, doenças ou distúrbios relacionados ao envelhecimento ou estresse, diabetes, obesidade, doenças neurodegenerativas, doenças cardiovasculares, distúrbios de coagulação sanguÃnea, inflamação, câncer e/ou rubor, bem como doenças ou distúrbios que se beneficiariam de aumento da atividade mitocondrial. Também são fornecidas composições que compreendem um composto para modulação de sirtuÃna em combinação com outro agente terapêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
21/05/2019
RPI 2524
12/02/2019
RPI 2510
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Referente á RPI 2421 de 30/05/2017,quanto aos itens (54 e 71).
16/01/2018
RPI 2454
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
30/05/2017
RPI 2421
#1.1
18/04/2017
RPI 2415
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