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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA NAGLU RECOMBINANTE HUMANA E USOS DA MESMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012059708

Dados do pedido

Número

112014008873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2012

Publicação

15/09/2020

PCT

US2012059708

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/12
  2. Publicação15/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNAGEVA BIOPHARMA CORP.

US

Inventores

A. Q. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Z. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/546,248 · 12/10/2011

Resumo técnico

PROTEÍNA NAGLU RECOMBINANTE HUMANA E USOS DA MESMA.A presente invenção fornece composições compreendendo uma mistura isolada de proteínas NaGlu humanas recombinantes em que uma quantidade substancial das proteínas NaGlu na mistura têm níveis aumentados de manose fosforilada que conferem às proteínas serem eficientemente internalizadas nas células humanas. A presente invenção também fornece métodos para produzir essa mistura de proteínas NaGlu, vetores usados na transgênese e expressão, células hospedeiras que abrigam esses vetores e métodos para isolar e purificar a mistura de proteínas NaGlu. A invenção ainda fornece métodos para tratar doenças associadas à NaGlu.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

18/05/2021

RPI 2628

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada de forma satisfatória no prazo legal de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2592, de 08/09/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.5 da RPI 2467 de 17/04/2018

15/09/2020

RPI 2593

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

08/09/2020

RPI 2592

12.6

02/10/2018

RPI 2491

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2467 de 17/04/2018, uma vez que a petição 870180052337 de 18/06/2018 não atendeu ao que foi solicitado no despacho 1.5 por não apresentar código alfanumérico válido para o cadastro da listagem de sequência apresentada junto ao pedido.

31/07/2018

RPI 2482

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, código alfa numérico em formato impresso, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 020140014587 de 11/04/2014 pois o código apresentado não corresponde aos existentes nos arquivos apresentados nos CD's/DVD's.

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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