Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112014008873Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012059708 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNAGEVA BIOPHARMA CORP.
US
Inventores
A. Q. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
Z. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/546,248 · 12/10/2011
Resumo técnico
PROTEÍNA NAGLU RECOMBINANTE HUMANA E USOS DA MESMA.A presente invenção fornece composições compreendendo uma mistura isolada de proteínas NaGlu humanas recombinantes em que uma quantidade substancial das proteínas NaGlu na mistura têm níveis aumentados de manose fosforilada que conferem às proteínas serem eficientemente internalizadas nas células humanas. A presente invenção também fornece métodos para produzir essa mistura de proteínas NaGlu, vetores usados na transgênese e expressão, células hospedeiras que abrigam esses vetores e métodos para isolar e purificar a mistura de proteínas NaGlu. A invenção ainda fornece métodos para tratar doenças associadas à NaGlu.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
31/08/2021
RPI 2643
#6.21
18/05/2021
RPI 2628
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada de forma satisfatória no prazo legal de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2592, de 08/09/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.5 da RPI 2467 de 17/04/2018
15/09/2020
RPI 2593
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/09/2020
RPI 2592
02/10/2018
RPI 2491
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2467 de 17/04/2018, uma vez que a petição 870180052337 de 18/06/2018 não atendeu ao que foi solicitado no despacho 1.5 por não apresentar código alfanumérico válido para o cadastro da listagem de sequência apresentada junto ao pedido.
31/07/2018
RPI 2482
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, código alfa numérico em formato impresso, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 020140014587 de 11/04/2014 pois o código apresentado não corresponde aos existentes nos arquivos apresentados nos CD's/DVD's.
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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