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Dado oficial do INPI

4-AMINO-3-FENILAMINO-6-FENILPIRAZOLO[3,4-D]PIRIMIDINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA MÉTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA FABRICAR UM 4-AMINO-3-FENILAMINO-6-FENILPIRAZOLO[3,4-D]PIRIMIDINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012070403

Dados do pedido

Número

112014008815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2012

Publicação

25/04/2017

PCT

EP2012070403

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/12
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor15/10/32

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 15/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

DRITTE PATENTPORTFOLIO BETEILIGUNGSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. S. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

V. M. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 116 373.9 · 14/10/2011

DE

10 2011 116 384.4 · 20/10/2011

Resumo técnico

RESUMODERIVADOS DE 4-AMINO-3-FENILAMINO-6-FENILPIRAZOLO[3,4-D]PIRIMIDINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA FABRICAR UM DERIVADO DE 4-AMINO-3-FENILAMINO-6-FENILPIRAZOLO[3,4-D]PIRIMIDINAA presente invenção refere-se a derivados de 5-amino-3-fenilamino-5-fenilpirazolo[3,4-d]pirimidina da fórmula geral I:(I)ou sais farmaceuticamente aceitáveis ou profármacos dos mesmos, onde pelo menos um átomo de hidrogênio em pelo menos um dos grupos fenila A e B é substituído com um substituinte RH, que tem uma constante Hammett ?p maior que 0,23. A presente invenção também se refere ao método de fabricação. Para compostos correspondentes, foi surpreendentemente determinada uma alta atividade específica contra vírus, particularmente rinovírus e picornavírus. Além disso, os compostos são muito bem tolerados. Por essas razões, os compostos são adequados para o tratamento de infecções virais e como fármacos. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2012, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

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