Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2012, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112014008815Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012070403 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 15/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DRITTE PATENTPORTFOLIO BETEILIGUNGSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG
DE
Inventores
M. S. (pessoa física)
DE
P. W. (pessoa física)
DE
V. M. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 116 373.9 · 14/10/2011
DE
10 2011 116 384.4 · 20/10/2011
Resumo técnico
RESUMODERIVADOS DE 4-AMINO-3-FENILAMINO-6-FENILPIRAZOLO[3,4-D]PIRIMIDINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA FABRICAR UM DERIVADO DE 4-AMINO-3-FENILAMINO-6-FENILPIRAZOLO[3,4-D]PIRIMIDINAA presente invenção refere-se a derivados de 5-amino-3-fenilamino-5-fenilpirazolo[3,4-d]pirimidina da fórmula geral I:(I)ou sais farmaceuticamente aceitáveis ou profármacos dos mesmos, onde pelo menos um átomo de hidrogênio em pelo menos um dos grupos fenila A e B é substituído com um substituinte RH, que tem uma constante Hammett ?p maior que 0,23. A presente invenção também se refere ao método de fabricação. Para compostos correspondentes, foi surpreendentemente determinada uma alta atividade específica contra vírus, particularmente rinovírus e picornavírus. Além disso, os compostos são muito bem tolerados. Por essas razões, os compostos são adequados para o tratamento de infecções virais e como fármacos. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2012, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.1
12/05/2020
RPI 2575
#6.1
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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