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Dado oficial do INPI

112014008680

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012051013

Dados do pedido

Número

112014008680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2012

Publicação

-

PCT

US2012051013

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/12/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

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US

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Inventores

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Dados técnicos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível, e tendo tal decisão sido ratificada por decisão recursal publicada na RPI 2451 de 26/12/2017.

26/02/2019

RPI 2512

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]

26/12/2017

RPI 2451

12.6

02/05/2017

RPI 2417

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT US2012/051013 de 15/08/2012, dando entrada na fase nacional em 10/04/2014, apesar do prazo expirar em 17/02/2014 ( 30 meses contados da data de prioridade que é 17/08/2011).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitouconcessão de prazo adicional na forma da regra 49.6 do PCT e na formado art. 221 da LPI, , justificando que por motivo totalmente imprevisto,alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro doprazo.O requerente alega que o setor de transferência de tecnologia da depositante, o qual apresenta um orçamento limitado e, consequentimente, qualquer entrada na fase nacional depene de decisões de lecenciamento, entrou em discussão, e que somente em 13.03.2014, o desejo de entrada na fase nacional brasileira deste caso foi mencionado, pela primeira vez. Então, justifica que, por erro, não intencional (involuntário) e alheio a vontade do depositante, o depósito do pedido de patente dentro do prazo de 17/02/2014 não foi concretizado.Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada nãoconfigura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias osesforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelodepositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazonão poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação.PCT/US2012/051013

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

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