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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012069189

Dados do pedido

Número

112014008454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2012

Publicação

23/05/2017

PCT

EP2012069189

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/12
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 01/10/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEUTSCHES INSTITUT FÜR LEBENSMITTELTECHNIK E.V.

DE

Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

F. K. (pessoa física)

DE

V. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 115 565.5 · 10/10/2011

DE

10 2012 012 091.5 · 18/06/2012

DE

10 2012 106 092.4 · 06/07/2012

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PRODUTO DE CARNE E LANCHEA invenção refere-se a um processo para a fabricação de produtos alimentícios com teor de gordura reduzido como carne e produtos de carne, particularmente de salsichas cruas, cozinhadas ou cozidas, sob a base de um pedaço de carne de uma quantidade de carne triturada, eventualmente de um aditivo a base de água assim como de adição de sal, especiarias, excipientes e aditivos. Conforme a invenção, à mistura cortada em pedaços de carne (Brät) é adicionada uma quantidade de tecido animal tratado a alta pressão, particularmente carne de magra e/ou de pele tratada a alta pressão e/ou de proteína vegetal tratada a alta pressão como, pelo menos parcialmente, substituto de gordura, sendo que por meio disso a quantidade de proteína na mistura aumenta e a estrutura do produto é semelhante e correspondente a produtos sem redução de teor de gordura.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2012, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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