Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112014008214Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2012050694 Patente concedida em 05/07/2022 e em vigor até 04/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISA PHARMACEUTICALS B.V.
NL
Inventores
C. M. (pessoa física)
NL
D. F. (pessoa física)
NL
F. O. (pessoa física)
NL
G. M. (pessoa física)
NL
S. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2007536 · 05/10/2011
US
61/543,510 · 05/10/2011
US
61/615,566 · 26/03/2012
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO DE SÃNTESE DE PEPTÃDEO EM FASE SÃLIDA PARA PREPARAR UM COMPOSTO, PROCESSO, COMPOSIÃÃO E USO DO COMPOSTO. A invenção é direcionada a um composto de acordo com a fórmula [1], em que R1 e R2 são grupos ramificados ou lineares tendo até 17 átomos selecionados dentre carbono, nitrogênio, oxigênio e enxofre, n é 0 até, e incluindo, 18, Y é enxofre ou selênio, X é S ou O e R é -OH ou um grupo orgânico compreendendo um ou mais peptÃdeos, um ou mais ácidos nucleicos, um ou mais anticorpos ou combinações dos mesmos. A invenção também é direcionada a um processo para preparar o dito composto e ao uso do dito composto como um adjuvante. A invenção é também direcionada a uma composição compreendendo o dito composto e ao uso da dita composição, por exemplo, como uma composição de vacina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
05/07/2022
RPI 2687
#9.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
18/04/2017
RPI 2415
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