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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, PROCESSO DE SÍNTESE DE PEPTÍDEO EM FASE SÓLIDA PARA PREPARAR UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO E USO DO COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2012050694

Dados do pedido

Número

112014008214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

NL2012050694

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão05/07/22
  6. Em vigor04/10/32

Patente concedida em 05/07/2022 e em vigor até 04/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISA PHARMACEUTICALS B.V.

NL

Inventores

C. M. (pessoa física)

NL

D. F. (pessoa física)

NL

F. O. (pessoa física)

NL

G. M. (pessoa física)

NL

S. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2007536 · 05/10/2011

US

61/543,510 · 05/10/2011

US

61/615,566 · 26/03/2012

Resumo técnico

COMPOSTO, PROCESSO DE SÃNTESE DE PEPTÃDEO EM FASE SÃLIDA PARA PREPARAR UM COMPOSTO, PROCESSO, COMPOSIÃÃO E USO DO COMPOSTO. A invenção é direcionada a um composto de acordo com a fórmula [1], em que R1 e R2 são grupos ramificados ou lineares tendo até 17 átomos selecionados dentre carbono, nitrogênio, oxigênio e enxofre, n é 0 até, e incluindo, 18, Y é enxofre ou selênio, X é S ou O e R é -OH ou um grupo orgânico compreendendo um ou mais peptídeos, um ou mais ácidos nucleicos, um ou mais anticorpos ou combinações dos mesmos. A invenção também é direcionada a um processo para preparar o dito composto e ao uso do dito composto como um adjuvante. A invenção é também direcionada a uma composição compreendendo o dito composto e ao uso da dita composição, por exemplo, como uma composição de vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais

05/07/2022

RPI 2687

Deferimento

#9.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2022

RPI 2673

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

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