Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112014008126Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012071337 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
F. P. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2011/081614 · 01/11/2011
Resumo técnico
COMPOSTOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USOS DE UM COMPOSTOA presente invenção se refere à uso dos compostos inovadores de Fórmula (I): em que todos os substituintes variáveis são definidos conforme descritos no presente, que são inibidores de SYK e são úteis para o tratamento das doenças autoimunes e inflamatórias
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/12/2018
RPI 2501
06/06/2017
RPI 2422
Perda da prioridade PCT/CN2011/081614 de 01/11/2011 reivindicada no PCT/EP2012/071337, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("F. Hoffmann-La Roche AG") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não foi apresentado tempestivamente o documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI/PR 77/2013.
25/04/2017
RPI 2416
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
21/10/2014
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