Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
112014008059Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012069521 Patente concedida em 19/05/2026 e em vigor até 03/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC
US
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
B. E. (pessoa física)
FR
C. D. (pessoa física)
FR
E. P. (pessoa física)
FR
F. V. (pessoa física)
FR
F. S. (pessoa física)
FR
T. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11356013.0 · 04/10/2011
US
61/661,062 · 18/06/2012
Resumo técnico
MOLÃCULA DE dsRNA, COMPOSIÃÃO, MICRO-ORGANISMO, CONSTRUÃÃO GENÃTICA, CLONE E/OU VETOR DE EXPRESSÃO, MÃTODO PARA PRODUZIR UMA CÃLULA VEGETAL TRANSGÃNICA, MÃTODOS PARA CONTROLAR UM PATÃGENO VEGETAL E MÃTODO PARA INIBIR A EXPRESSÃO DE UM GENE DO PATÃGENO VEGETAL. A presente invenção se refere ao controle de patógenos e pestes de plantas, particularmente fungos ou oomicetos pela inibição de uma ou mais funções biológicas, em especial pela inibição do(s) gene(s) sacaropina desidrogenase(s) utilizando o RNA de interferência. A presente invenção fornece métodos e composições que utilizam o RNA de interferência para genes alvo de fungos ou oomicetos para tal controle. A presente invenção também se refere a métodos para a produção de plantas transgênicas tolerantes aos referidos fungos ou oomicetos, e plantas transgênicas e sementes geradas a partir das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/05/2026
RPI 2889
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
05/05/2026
RPI 2887
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/02/2026
RPI 2874
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#25.1
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
Recurso: 870210058417 - 28/06/2021
06/07/2021
RPI 2635
#9.2
27/04/2021
RPI 2625
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#1.3
24/04/2018
RPI 2468
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.
02/01/2018
RPI 2452
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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