Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014007870Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012080175 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 15/08/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SA
Inventores
A. A. (pessoa física)
SA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AS
GC-2011-19222 · 06/09/2011
Resumo técnico
SAÃDA DE FUGA RÃPIDA PARA UM EDIFÃCIO ALTO. A presente invenção revela uma saÃda de fuga rápida para um edifÃcio alto. A saÃda de fuga rápida é aplicada a um processo de evacuação. Um ponto de trânsito é determinado em cada andar através de um cálculo preciso de acordo com a regra de Ashwan: A=B+M, na qual A é um nÃvel de piso a ser atingido, e M é o número de grupos para a via deslizante no edifÃcio marcados como M1, M2, ... Mn. As pessoas podem sair por uma saÃda de fuga e então entrar imediatamente por outra saÃda de fuga. Consequentemente, com a saÃda de fuga rápida, ou seja, o quinto modo da saÃda de Ashwan, é possÃvel reduzir a área utilizada para a instalação da via deslizante sobre a face lateral do edifÃcio, e reduzir os riscos de tonturas e desequilÃbrios que se acumulam durante a descida de um edifÃcio alto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2519 de 16/04/2019.
02/07/2019
RPI 2530
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário FQ003 da petição nº 020140012973 de 01/04/2014 e do formulário FQ002 na petição nº 020140015170 de 17/04/2014 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados
16/04/2019
RPI 2519
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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